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Mudanças do INSS que valem até o final do ano! Fiquem atentos!

Publicado por Marcelo em 12 de novembro de 2020

Blog » INSS (Previdência Social)

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Um ano atípico como 2020 transformou todo o mundo, inclusive no Brasil. O mercado do empréstimo consignado também sofreu várias alterações, principalmente para os aposentados e pensionistas. Então fique atento, pois algumas mudanças do INSS serão válidas somente até o final do ano.

No nosso texto vamos falar sobre essas mudanças que estão com o prazo de validade perto do fim. Até o momento o governo não sinalizou nenhuma prorrogação desses prazos. Então, fique atento e aproveite enquanto é tempo!

Sumário

  • Mudanças do INSS: Aumento da margem consignável de 5%
  • Mas o que ocorreu com a mudança do aumento da margem consignável?
  • Mudanças do INSS: Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras
  • Mudanças do INSS: Carência de 90 dias
  • Desbloqueio do benefício para empréstimos consignado
  • Outras mudanças que ocorreram no início da pandemia
  • Conheça a uConecte!

Mudanças do INSS: Aumento da margem consignável de 5%

A primeira mudança que vamos falar é exclusiva para os beneficiários do INSS. A margem consignável que há muito tempo era de 30 % para empréstimos consignados e mais 5 % para o cartão de crédito consignável, depois de muitas especulações e processos dentro do Congresso, ela foi alterada.

A margem exclusiva para empréstimo consignado aumentou em 5%, passando de 30% para 35%. A de cartão de crédito se manteve no mesmo percentual que já era.

Atenção essa alteração está prevista para expirar no final desse ano.

Vamos saber no próximo tópico o que acontece com essa mudança.

Mas o que ocorreu com a mudança do aumento da margem consignável?

Com o aumento da margem consignável, praticamente todos os aposentados e pensionistas do INSS que possuem benefícios que são consignáveis, podem realizar um novo empréstimo.

O beneficiário que ganha um salário mínimo por exemplo (R$ 1.045,00), possui uma nova margem de R$ 52,25 e pode realizar um novo empréstimo de aproximadamente R$ 2.200,00 em 84 parcelas de R$ 52,15.

Obs.: Somente poderá realizar um novo empréstimo se ainda não possuir 9 descontos de empréstimos consignados em seu benefício. Caso já tenha 9 descontos, deverá verificar a possibilidade de realizar um refinanciamento agregando a nova margem.

Agora vamos saber de outra mudança que tivemos que foi benéfica para todos que realizam empréstimos.

Mudanças do INSS: Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras

Logo no começo da pandemia, o governo suspendeu o IOF. Todas as operações de empréstimos até então pagava um percentual referente a esse imposto.

Essa medida foi benéfica para todos que realizam o empréstimo consignado ou mesmo o refinanciamento. Dessa forma o valor que seria para pagar o imposto, é disponibilizado ao tomador do empréstimo.

O governo já prorrogou essa medida por duas vezes, então, como não sabemos se será prorrogada mais uma vez, sugerimos que aproveite ela enquanto ainda está valendo.

No próximo tópico vamos falar sobre a carência, que também sofreu alterações.

Mudanças do INSS: Carência de 90 dias

Muitos governantes queriam que os pagamentos das parcelas referente ao empréstimo consignado fossem suspensos durante a pandemia. Os bancos fizeram a sua defesa junto aos órgãos responsáveis e infelizmente para aqueles que possuem descontos, essa medida não foi aprovada, mas outra ação foi aprovada e está válida até final de dezembro.

Essa ação é a opção de solicitar o empréstimo com carência de 90 dias. O beneficiário que realizar o consignado sofrerá o primeiro desconto somente daqui 3 meses, podendo se preparar melhor durante esse período até começar a pagar as parcelas.

Desbloqueio do benefício para empréstimos consignado

Mais uma das mudanças do INSS é o tempo permitido para desbloqueio do benefício para realizar o primeiro empréstimo consignado.

Antes da pandemia, o prazo para o recém aposentado solicitar o desbloqueio do benefício e então realizar um empréstimo consignado era de 90 dias. Antes disso não podia realizar nenhuma operação com descontos em seu benefício.

O novo prazo, desde julho é de 30 dias. Após esse período o beneficiário pode solicitar o desbloqueio e realizar o empréstimo consignado. Mas atenção, pois essa mudança será válida somente para quem fizer a solicitação até o dia 31/12/2020.

No início da pandemia o governo fez outras alterações além dessas citadas acima, vamos relembrar algumas.

Outras mudanças que ocorreram no início da pandemia

Para finalizar, vamos relembrar outras medidas que o governo fez que beneficiaram os aposentados e pensionistas do INSS.

  • Antecipação do décimo terceiro salário para os beneficiários do INSS. O pagamento aconteceu nos meses de abril e maio.
  • Redução da taxa de juros máxima no empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS. O teto anteriormente era de 2,08% ao mês e foi reduzido para 1,80%.
  • Também para os beneficiários do INSS, ocorreu o aumento do prazo máximo do empréstimo consignado, passando de 72 para até 84 parcelas.

Essas mudanças do INSS, ao contrário das outras citadas no texto, não possuem um prazo final, mas é bom aproveitar elas.

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Categorias: INSS (Previdência Social)
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Marcelo

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

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