No primeiro dia do mês de dezembro, o STF votou e aprovou a revisão da vida toda do INSS. Essa revisão poderá ser pedida por quem contribuiu ao INSS antes de 1994 e que se aposentou depois de 1999.
No nosso texto vamos explicar o motivo da revisão, quem pode solicitar e quais os benefícios ela abrange, mas antes vamos entender um pouco do cenário econômico de 1994.
Cenário econômico no ano de 1994
Em 1994, ocorreu o Plano Real, mudando a moeda corrente do país de Cruzeiro Real para o Real, que é a nossa moeda até hoje.
O Plano Real foi um conjunto de reformas econômicas que tinham como principal objetivo estabilizar a economia brasileira, que tinha altíssimos índices de inflação e desvalorização da sua moeda.
Nesse momento de troca de moedas, ocorreu o “problema”, pois os benefícios passaram a ser calculados a partir dos valores recolhidos após a criação do plano real. E os valores que os trabalhados contribuíram anteriormente? Como ficou?
Revisão da vida toda do INSS! Novo cálculo!
A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal para levar em conta todas as contribuições dos trabalhadores nas outras moedas, antes da criação do real.
Mas é preciso ter atenção, pois de acordo com especialistas, a revisão não é vantajosa para todos os beneficiários.
A revisão só será interessante para aqueles beneficiários do INSS que antes de 1994 recebiam salários mais altos. Aqueles que recebiam salários mais baixos, podem inclusive ter o valor do seu benefício reduzido.
Atenção, não são todos os benefícios que podem ser revistos, saiba mais a seguir.
Quais benefícios podem entrar na revisão da vida toda do INSS?
Os benefícios que podem ser revistos são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por invalidez.
Mas não basta ter algum desses benefícios para solicitar a revisão, é preciso que esteja dentro dos requisitos do INSS:
- Ter aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e antes da reforma da previdência que entrou e vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a sua contribuição antes de julho de 1994.
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