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Aposentadoria por Idade – Saiba Absolutamente Tudo

Publicado por Saulo Domingos em 21 de março de 2019

Blog » INSS (Previdência Social)

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Saiba tudo sobre a Aposentadoria por Idade do INSS. Aposentadoria rural, aposentadoria urbana, quem tem direito, como funciona e a documentação exigida pela Previdência Social.

Um assunto que está em evidência atualmente e sempre estará, é a aposentadoria por idade do trabalhador.

São muitas regras, cálculos, comprovações e diversos outros fatores que tornam o entendimento um pouco complicado.

Mas hoje vamos esclarecer tudo pra você! Está na hora de se aposentar e está com dúvidas? Continue a leitura!

Navegue pelo menu abaixo para ir direto ao que interessa:

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Sumário

  • O que é a aposentadoria por idade?
  • O que é Aposentadoria urbana?
  • O que é Aposentadoria rural?
  • O que eu preciso para receber o benefício?
  • Qual o valor/cálculo da aposentadoria por idade?
  • Como dar entrada na aposentadoria por idade?
  • Quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade (Aposentadoria Proporcional)?
  • Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
  • Quantas contribuições são necessárias para a aposentadoria por idade?
  • O que muda com as novas regras para aposentadoria por idade?
  • Com a aposentadoria, vem outros benefícios

O que é a aposentadoria por idade?

A Aposentadoria por Idade é um benefício do INSS para os segurados da Previdência Social.

Todos os cidadãos que cumprirem os requisitos do benefício (veja quais são mais à frente), poderão se aposentar após atingir uma idade pré-determinada e completarem o tempo mínimo de contribuição exigido.

O que é Aposentadoria urbana?

Tem direito à aposentadoria por idade urbana todos os cidadãos que exercem atividade remunerada em empresa localizada em ambiente urbano.

É obrigatório ter a idade mínima antes de dar entrada no pedido de benefício:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 60 anos.

O que é Aposentadoria rural?

Tem direito a esse benefício todos aqueles que exercem atividades rurais como produtor rural, lavrador, pescador, indígena, dentre outros. O cidadão que se enquadra nesse caso é chamado de Segurado Especial do INSS.

Neste casos, a idade mínima exigida é diminuída em 5 anos tanto para os homens, quanto para as mulheres.

  • Homens: 60 anos;
  • Mulheres: 55 anos.

O que eu preciso para receber o benefício?

Além da idade mínima, são necessárias no mínimo 180 contribuições à Previdência Social para a concessão do benefício, como descrito na regra transitória disposta no artigo. 142 da Lei 8.213/91.

Qual o valor/cálculo da aposentadoria por idade?

Para calcular o valor da aposentadoria a receber, é necessário pegar 70% do valor do salário de benefício do trabalhador acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, ou para  cada ano completo de trabalho até chegar o limite de 100% do salário.

O valor dos salários será calculado fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido do benefício. Uma vez encontrado esse valor, aplica-se a regra acima.

EXEMPLO:

Um trabalhador com 65 anos contribuiu 15 anos com média salarial aplicada de R$ 2.500,00:

Salário: R$ 2.500,00

Cálculo: 70% + 15% (70% de regra mais 15% de contribuição) = 85% do valor integral

Valor da aposentadoria = 2.500 x 85% = R$ 2.125,00

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Os cidadãos que cumprirem as regras citadas anteriormente, podem se aposentar por idade.

Mas atenção!

É necessário reunir o máximo de documentos que comprovem o seu direito à aposentadoria, evitando desta forma que o INSS rejeite o seu pedido.

A documentação padrão necessária para dar entrada no benefício é:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do requerente com foto (CNH, carteira de identidade);
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
  • Outros documentos que a pessoa queira adicionar para complementação (ex.: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Você pode pode dar entrada no benefício agendando uma visita em uma agência física do INSS através do número 135 (caso seja trabalhador rural) ou pela internet (caso seja trabalhador urbano), no portal do Meu INSS.

Veja como fazer o pedido através do Meu INSS (Ainda não tem o cadastro no portal? Saiba como fazer aqui):

1.  Acesse o portal do Meu INSS;

2. Selecione no menu ao lado esquerdo a opção “Aposentadorias Urbanas“;

Meu INSS - Aposentadorias urbanas

Tela do Meu INSS – Aposentadorias urbanas

3. Caso seja pedido para atualizar informações cadastrais, preencha o formulário e prossiga;

Meu INSS - Atualização de Dados

Meu INSS – Atualização de Dados

4. Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana” e dê uma lida com atenção na descrição;

Tela de seleção de aposentadoria por idade urbana

Tela de seleção de aposentadoria por idade urbana

5. Siga todos os passos até finalizar a solicitação do benefício.

Obs.: Lembrando que a solicitação poderá ser aprovada ou negada sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Caso seja solicitada a sua presença, você deverá comparecer munido dos documentos que porventura forem pedidos.

Quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade (Aposentadoria Proporcional)?

Aposentadoria por Idade

A antecipação da aposentadoria é possível através da Aposentadoria Proporcional. Porém, apenas as pessoas que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional nº 20) podem aposentar-se proporcionalmente.

Requisitos para esse tipo de benefício:

  • É preciso ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
  • Tempo total de contribuição: 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher), 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais;
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário;
  • Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição (se mulher) e de 30 anos de contribuição (se homem).
    Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 anos para se aposentar pela proporcional. Então, para receber a aposentadoria proporcional hoje, ele deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

Caso tenha alguma dúvida, você pode ligar no telefone 135, o canal de atendimento da Previdência Social.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Proporcional aqui.

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Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Para quem nunca contribuiu com a Previdência Social, ao invés de receber a aposentadoria propriamente dita, poderá receber o Benefício Assistencial ao Idoso.

Mas o que é esse benefício?

Benefício Assistencial ao Idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Para recebê-lo, a pessoa deve possuir os seguintes requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS):

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  • Não receber benefício de espécie alguma.

Obs.: O Benefício Assistencial ao Idoso não se dá de forma automática após a pessoa completar seus 65 anos de idade. Deve-se antes preencher os requisitos acima.

Quantas contribuições são necessárias para a aposentadoria por idade?

É preciso ter no mínimo 180 contribuições ao INSS, além da idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher).

O que muda com as novas regras para aposentadoria por idade?

No caso da aposentadoria por idade, nada mudou com com as novas regras. Homens continuam com a idade mínima de 65 e mulheres com 60, além de no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses).

O que muda mesmo é no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde foi criada uma pontuação, como alternativa ao Fator Previdenciário.

Mas o que é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que considera a idade da pessoa, expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição no momento em que é requerido o benefício da aposentadoria.

Ele é aplicado diretamente no cálculo da aposentadoria. A pessoa que se aposenta por tempo de contribuição, com pouca idade, maior expectativa de sobrevida e pouco tempo de contribuição, por maiores que tenham sido os valores dos salários de contribuição, terá fatalmente o seu benefício reduzido.

Porém, em alguns casos pode ser benéfico.

Por exemplo: quando o segurado se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator pode ser superior a 1 e representar um aumento significativo no benefício.

Sem mais delongas, vamos às novas regras da aposentadoria:

Novas regras para aposentadoria do INSS

Novas regras para aposentadoria do INSS

A pontuação corresponde a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS que ele possui no momento da requisição do benefício.

A nova regra traz um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (para mulheres) e 35 anos (homens). À esse tempo de contribuição, soma-se a idade e, a mulher ou homem que atingir 85 e 95 pontos respectivamente terá o direito ao seu valor de benefício integral.

Com a aposentadoria, vem outros benefícios

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REFERÊNCIAS E LINKS EXTERNOS

1) Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

2) Portal Meu INSS

3) Emenda Constitucional Nº 20, de 15 de dezembro de 1998

4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Site oficial do INSS

5) Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

 

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Categorias: INSS (Previdência Social)
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Saulo Domingos

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

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