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Qual o prazo para desistência de um empréstimo consignado?

Publicado por Marcelo em 31 de outubro de 2019

Blog » Empréstimo Consignado

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Você realizou uma operação de crédito, assinou um contrato e já recebeu o valor na sua conta, que coisa boa né!?

Mas quando viu aquele dinheiro lá e pensou nas taxas de juros e todas as parcelas que vai pagar e logo veio a vontade de voltar atrás e cancelar o contrato.

Você então se pergunta: Qual o prazo para desistência de um empréstimo? Como faço para cancelar essa operação?

É sobre isso que o nosso texto fala. Vamos te explicar melhor sobre esses questionamentos.

Existe um prazo para desistência?

Sim, como em todas as compras ou contratos realizados, existe o direito de arrependimento, que é o prazo para desistência.

No empréstimo consignado, esse prazo é de até uma semana após a proposta ser aprovada e paga pela instituição financeira.

O prazo de sete dias é norma do Banco Central e está previso no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para compras e contratações fora do estabelecimento comercial:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Para contratações em agências ou correspondentes bancários, a Federação brasileira dos Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançaram a auto regulamentação recentemente, onde esse prazo também é utilizado para contratações em estabelecimento físico.

Vale lembrar que no momento da simulação, a proposta ainda não está em andamento no sistema do banco. Como diz o nome, é apenas uma simulação, ainda não temos certeza se ela será aprovada.

Se a proposta estiver em andamento pelo INSS, em etapa de aprovação, ela não pode ser cancelada ainda, neste caso acontece essa trava para evitar eventuais erros sistêmicos e operacionais.

Mas, logo depois que a proposta é aprovada, ou até mesmo pendenciada, é possível solicitar o cancelamento ao correspondente bancário.

OK, mas a proposta já foi paga e o dinheiro está na sua conta corrente, o que fazer?

Prazo para desistência do empréstimo.

Como dissemos acima, o prazo de cancelamento por desistência do empréstimo é de até uma semana após receber o dinheiro.

Para realizar o cancelamento, é preciso que entre em contato com o correspondente bancário que realizou o empréstimo consignado e solicitar o boleto de arrependimento.

Caso não consiga mais contato com o correspondente, a sugestão é entrar em contato direto com a Central de Atendimento do banco e solicitar o boleto.

As Instituições Financeiras são obrigadas a disponibilizar o boleto de quitação por arrependimento para você.

É muito importante verificar o valor desse boleto, pois ele tem que ser exatamente o mesmo valor que foi disponibilizado em sua conta.

Sem nenhum acréscimo. Então, basta fazer o pagamento dele. Assim que o banco reconhecer o pagamento do boleto, vai encerrar o seu contrato.

Sendo assim, não irá ocorrer nenhum desconto referente as parcelas desse empréstimo.

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Categorias: Empréstimo Consignado
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Marcelo

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

6 Comments

Thiago Amorim · 6 de abril de 2021 às 17:21

Boa tarde, estou nessa situação onde o banco está me cobrando o IOF para fazer o cancelamento, o que eu devo fazer?

Responder

    Saulo Domingos · 8 de abril de 2021 às 14:37

    Olá Thiago! De acordo com a Febraban, o cancelamento pode ser feito em até 7 dias sem custo nenhum para o titular do empréstimo, sendo assim, sugiro que você entre em contato com o Banco Central ou Procon para fazer essa reclamação.

Nina · 26 de fevereiro de 2020 às 15:28

Boa tarde!

Cuidado com as afirmações:
“Sim, como em todas as compras ou contratos realizados, existe o direito de arrependimento, que é o prazo para desistência.”. Conforme disposto no art. 49 do CDC, o Direito de Arrependimento pode ocorrer apenas quando: “a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”. Lembrando que isso é uma previsão legal, não regulamentar, ou seja, de uma norma específica do Banco Central.

Nesse sentido, por exemplo, se o empréstimo consignado for contratado na Agência Bancária não pode ser alegado direito de arrependimento, pois a contratação não ocorreu fora do estabelecimento comercial.

Responder

    Saulo Domingos · 27 de fevereiro de 2020 às 11:51

    Olá, como realizamos as propostas sempre on-line, não reparamos nesse detalhe no momento da nossa publicação. Atualizamos o nosso texto acrescentando a informação da auto regulamentação lançada em janeiro nesse ano. Obrigado por nos atentar!

manoel tavares neto · 20 de novembro de 2019 às 13:14

eu acho que voces sao brincalhoes fazem a gente fazer isso e aquilo para reprovarpor favor nao manden mais mensagens

Responder

    Saulo Domingos · 20 de novembro de 2019 às 16:36

    Olá Manoel, infelizmente a sua proposta de empréstimo consignado foi reprovada por falta de margem. Já a de empréstimo pessoal, foi reprovada por política interna da financeira. Infelizmente essas partes do processo dependem do seu órgão (no caso do consignado) e da análise da financeira (no caso do empréstimo pessoal). Tudo o que foi pedido foi com o intuito de aprovar a sua proposta.

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