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Retorno da margem extra! Faça agora mesmo o seu consignado!

Publicado por Marcelo em 15 de março de 2022

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Foi aprovado no congresso o retorno da margem extra para o INSS. A alteração da margem para empréstimo consignado foi de 30% para 35% em Março do ano passado. Essa mudança aconteceu através de uma Medida Provisória onde o Deputado Capitão Alberto Neto foi o relator.

Novamente o Deputado esteve a frente do movimento para o retorno da margem extra. Vamos saber mais sobre a volta dos 5% em nosso texto.

Sumário

  • Como foi o aumento da margem consignável no ano passado?
  •  O que aconteceu quando foi aprovada a margem extra?
  • O fim da margem extra!
  • Retorno da margem extra!
  • Aproveite o aumento da margem e contrate o empréstimo na uConecte!

Como foi o aumento da margem consignável no ano passado?

Depois de praticamente um ano com Medida Provisória, votação dos deputados e senadores, a margem consignável extra de 5% que aumentaria o percentual reservado aos descontos de operações de crédito foi aprovado no dia 08/03/2021.

Percentual antes era de 35%, sendo 30% exclusivo para o empréstimo consignado e 5% exclusivo para o cartão de crédito consignado, mas essa Medida Provisória tinha uma data de validade.

O prazo para a margem adicional de 5% era até o final do ano de 2021. Ou seja, no dia primeiro de janeiro, a margem consignável de empréstimo consignado voltaria para 30%.

Vamos saber no tópico a seguir o que aconteceu quando a margem entrou em vigor.

 O que aconteceu quando foi aprovada a margem extra?

Assim que a MP entrou em vigor, praticamente todos os aposentados e pensionistas poderiam solicitar um novo empréstimo consignado.

Naquele momento os beneficiários do INSS que recebiam um salário mínimo, podiam solicitar um crédito no valor máximo de aproximadamente R$ 2.200,00 em 84 parcelas de R$ 52,15. Claro que quem recebia mais de um salário mínimo poderia solicitar um valor maior.

E isso foi o que muitos aposentados e pensionistas fizeram, realizaram uma nova operação de crédito e utilizaram o dinheiro para pagar uma conta, investir ou mesmo com despesas do dia a dia. Mas como dizemos anteriormente, a MP tinha um prazo de validade.

O que aconteceu quando a validade chegou ao fim?

O fim da margem extra!

Chegou o dia 31 de Dezembro e o ano terminou, já no primeiro dia, juntamente com o anúncio do reajuste do salário mínimo, a margem consignável para empréstimo deixou de ser 35% e voltou a ser 30%.

Com o fim da margem extra, os beneficiários do INSS ficaram com a seguinte dúvida:

Como ficou a minha situação agora, já que utilizei os 5% extra?

Infelizmente todos os beneficiários que fizeram empréstimo consignado utilizando a margem consignável extra, acabaram ficando com ela negativa. Dessa forma ficou praticamente inviável realizar qualquer operação vinculada ao benefício. A possibilidade era tentar realizar um refinanciamento ou portabilidade, mas para isso temos que verificar se é possível adequar a sua parcela. Explicando:

Se a sua parcela era de R$ 100,00, mas a sua margem estava negativa em R$ 40,00, o banco tentaria ajustar a sua parcela para R$ 60,00. Após o ajuste iria verificar se na operação (tanto no refinanciamento, quanto na portabilidade) liberaria o saldo mínimo para prosseguir com a proposta.

Mas isso é passado, agora com o retorno da margem extra, todos que ainda não possuem o máximo de descontos podem realizar um novo empréstimo consignado! Vamos explicar a seguir.

Retorno da margem extra!

Porque no fim do tópico anterior dizemos que todos poderão realizar um novo empréstimo consignado com o retorno da margem extra de 5%?

Simples, quem estava com a margem negativa por ter feito empréstimo já utilizando esse aumento de margem, voltará a ter a margem positiva e como tivemos o aumento do salário mínimo no início do ano de pouco mais de 10%, passando o salário de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00, todos os beneficiários vão ter margem consignável livre.

A margem livre pra quem recebe um salário mínimo será de R$ 39,10 e é calculada da seguinte forma:

Novo salário mínimo (1.212) menos o salário mínimo do ano anterior (1.100,00) = 112 de diferença.

Então calculamos 35% da diferença (112) e encontramos o valor de 39,20.

Como os bancos utilizam uma margem de segurança de 0,10, a margem líquida será de R$ 39,10.

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Marcelo

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

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