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Medida Provisória 1.106 muito perto de virar lei! Saiba o que falta!

Publicado por Saulo Domingos em 30 junho, 2022

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A Medida Provisória 1.106 que foi aprovada no ano de 2021 e já foi prorrogada nesse ano. Agora ela está muito perto de virar lei, já que ontem (29/06/2022) a Câmara dos Deputados votou e aprovou o seu texto-base. O próximo passo é a votação no Senado.

Mas porque estamos falando da Medida Provisória 1.106?

Essa MP foi extremamente importante, pois foi através dela que o INSS ampliou a margem consignável dos aposentados e pensionistas passou de 35% para 40%. Lembrando que desse percentual, 35% é exclusiva para o empréstimo consignado e o restante (5%) para o cartão de crédito consignado.

Mas a Medida Provisória 1.106 não para aí, quando ela foi prorrogada, os beneficiários que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os que recebem LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) adquiriam o direito de contratar um empréstimo consignado.

Outra mudança importante é a permissão da contratação do crédito consignado por quem recebe o Auxílio Brasil, apesar de na prática ainda não está acontecendo, pois os bancos estão aguardando a regularização do Ministério da Cidadania.

Provavelmente assim que a MP virar lei, o que deve acontecer até o dia 15/07, os servidores públicos federal, estadual e municipal, também devem ter o aumento de margem consignável, no mesmo percentual dos beneficiários do INSS.

Para saber mais informações sobre a votação que ocorreu ontem,  veja aqui a reportagem completa que saiu no G1.

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  • Empréstimo consignado: disponível para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS que possuem margem consignável;
  • Refinanciamento do empréstimo consignado: quem já possui um empréstimo sendo descontado em seu recebimento, pode realizar o refinanciamento dele pelo mesmo banco recebendo um valor na operação;
  • Portabilidade de crédito consignado: se já possui um empréstimo consignado, você pode passar o desconto para outro banco recebendo um valor na operação;
  • Cartão de crédito consignado: parte da sua margem consignável é de uso exclusivo para a contratação do cartão de crédito;
  • Saque do limite do cartão de crédito consignado: se já possuir o cartão, mas ainda tem limite disponível, você pode realizar o saque de parte do seu limite;
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  • Empréstimo no cartão de crédito: todos que possuem limite disponível no cartão podem realizar essa operação, desde que esteja dentro da política de crédito da financeira parceira.

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Saulo Domingos

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

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