Com a nova a Instrução Normativa, as regras para empréstimo do INSS voltaram a gerar algumas dúvidas para os aposentados e pensionistas.
Com o intuito de ajudar vocês, fizemos esse post com algumas dúvidas bem comuns e para relembrarmos algumas regras:
O que mudou no empréstimo consignado com a IN 100?
Quantidade máxima de empréstimo consignado.
Quantidade de cartão de crédito consignado vinculado ao benefício.
Margem consignável.
Simule conosco.
Quais são as novas regras para empréstimo consignado do INSS?
A Instrução Normativa 100/2018 entrou em vigor em abril de 2019, com ela duas novas regras para empréstimo do INSS. Os novos aposentados e pensionistas que tiveram o benefício aprovado a partir de abril vão ficar com impedidos de realizar empréstimo nos primeiros 90 dias. Além disso, nenhuma instituição financeira poderá oferecer crédito consignável para aposentados e pensionistas do INSS nos primeiros seis meses (180 dias) após a concessão do benefício.
Após esse os primeiros 90 dias, ele poderá ser desbloqueado pelo beneficiário para realizar contratos de empréstimos.
Fizemos um post exclusivo ensinando como realizar o desbloqueio do seu benefício no INSS. Veja aqui!
As outras normas para os contratos de empréstimos continuaram as mesmas:
- Desconto em folha: as parcelas continuam sendo descontadas diretamente no benefício da previdência social.
- Taxa de juros: o crédito consignável continua com uma das linhas de créditos mais vantajosas.
- Recebimento do crédito: como antes, o crédito referente a operação, só poderá ser disponibilizado na conta do titular. Caso ele não tenha conta, poderá ser feito o pagamento através de uma ordem de pagamento.
Nos próximos tópicos vamos relembrar algumas outras regras.
Quantos empréstimos o aposentado pode realizar?
Desde o final de 2017, foi alterada a quantidade máxima de empréstimos consignados que podem ser descontados na aposentadoria ou pensões dos beneficiários do INSS.
Com a nova Instrução Normativa, essa regra não se alterou. A quantidade máxima continua sendo 9 empréstimos consignados por benefício. Portanto se o aposentado ou pensionista possuir mais de um benefício consignável, ele poderá realizar 9 operações de crédito consignado em cada um dele.
Mudou alguma coisa para o cartão consignado?
Também não houve nenhuma alteração. Como regra do INSS, continua sendo permitido apenas um cartão de crédito vinculado a cada benefício. Assim como no empréstimo, caso o beneficiário tenha mais de uma aposentadoria ou pensão, poderá realizar mais de um cartão de crédito consignado. Se já possuir o cartão e ainda tiver margem consignável, poderá realizar um saque complementar referente a essa margem.
Margem consignável até 35%
A margem consignável também não teve nenhuma alteração.
Continua 30% exclusivo para operações de empréstimo consignado, claro que de acordo com a norma de quantidade de empréstimos, que são 9. Mesmo que tenha margem consignável o beneficiário não poderá realizar um novo empréstimo caso já tenha 9 descontos. Nesses casos o mais recomendável é que ele verifique junto ao banco a possibilidade de realizar um refinanciamento agregando a sua margem restante na parcela.
A margem para o cartão de crédito segue 5%. Totalizando o máximo de 35% de margem para operações consignáveis.
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REFERÊNCIAS E LINKS EXTERNOS
1) Instrução Normativa Nº 100, de 28 de dezembro de 2018