Sabemos que a prova de vida obrigatória ficou suspensa durante os momentos mais críticos da pandemia. Inclusive sofrendo algumas alterações em seu processo, facilitando para os beneficiários do INSS realizarem ela.
Mas o que nem todos sabem, é que em 2023 muita coisa pode mudar. Acompanhe o nosso texto.
Prova de vida obrigatória até o final do ano!
Como sabemos, no início da pandemia no Brasil, ainda no ano de 2020, o governo para evitar aglomerações e circulação dos aposentados e pensionistas (grande parte deles considerados do grupo de risco da Covid 19) suspendeu a prova de vida obrigatória dos beneficiários do INSS.
A previsão era que a prova de vida voltasse a ser obrigatória depois de alguns meses, mas o governo sempre adiava o prazo de retorno da obrigatoriedade.
A última data para a suspensão se encerrar é no último dia desse ano, 31 de Dezembro de 2022.
Em 2023 será preciso realizar a prova de vida?
Com a prova de vida obrigatória em 2023, será necessário que ela seja realizada pelos segurados do INSS para que o seu benefício não seja suspenso.
Como a prova de vida pode ser realizada?
No nosso blog temos diversos textos informando e orientando como realizar a prova de vida obrigatória.
Em uma explicação rápida, o termo utilizado é bem literal, a prova de vida é você provar ao INSS que está vivo e dessa forma continuar a receber o seu benefício sem nenhum problema.
Você deve realizar o procedimento uma vez no ano, normalmente no mês do seu aniversário.
Já fizemos diversos textos sobre como realizar a prova de vida obrigatória, de forma resumida, você pode realizar através do aplicativo do Meu INSS, terminais de auto-atendimento (caixa eletrônico), na sua agência bancária ou mesmo nas agências do Dataprev.
Veja aqui um texto nosso com as explicações detalhadas de como realizar a prova de vida obrigatória.
Mas vale lembrar que além do procedimento obrigatório, outros serviços que talvez você já tenha utilizado no último ano também podem servir como prova de vida. No próximo tópico vamos destacar os principais!
O que também vale como prova vida?
Hoje o banco de dados do sistema do INSS é integrado a vários serviços, então com o cruzamento de dados o INSS pode realizar automaticamente a sua prova de vida, segue abaixo alguns desses serviços:
- Realização de empréstimo consignado utilizando o reconhecimento biométrico;
- Registro de vacinação;
- Consultas no SUS;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração do imposto de renda;
- Emissão ou renovação da carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista ou certificado de alistamento militar;
- Emissão e renovação de outros documentos oficiais que precisem da presença física ou que seja validado através da biometria;
- Recebimento do benefício através de reconhecimento biométrico.
Então se no último ano você fez algum desses procedimentos, a sua prova de vida obrigatória já foi realizada, mas não se lembra de ter feito nada disso? Vamos saber a seguir como verificar a sua situação.
Como saber se preciso realizar a prova de vida ou não?
Se não se lembra quando fez a prova de vida obrigatória, ou se realizou algum procedimento que vale por ela, é muito simples verificar se é necessário realizar a prova de vida, ou se ela já foi feita.
São dois caminhos bem simples para verificar essa informação, você pode acessar o site Gov.br com o seu CPF e senha ou acessar o seu aplicativo do Meu INSS.
Se necessário faça o download aqui caso o seu celular seja Android, ou aqui caso seja IOS.
Está com a prova de vida em dia? Simule um empréstimo na uConecte!
Na uConecte temos várias oportunidades de crédito. Para quem é servidor público, aposentado ou pensionista do INSS, temos as opções consignáveis:
- Empréstimo consignado;
- Refinanciamento;
- Portabilidade de crédito;
- Cartão de crédito consignado;
- Saque de parte do limite do cartão de crédito;
- Empréstimo da margem complementar.
Caso seja funcionário de empresa privada, empresário autônomo, ou está sem margem consignável, pode simular e verificar a possibilidade de realizar um empréstimo de crédito pessoal:
- Empréstimo com o celular de garantia;
- Empréstimo no cartão de crédito;
- Antecipação do saque aniversário do FGTS.
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