Como já dizemos aqui no nosso blog, no final do ano passado o governo aprovou temporariamente o uso de uma margem extra de 5% para os beneficiários do INSS. Essa foi uma das medidas do governo federal para aliviar a crise econômica provocada pela pandemia do corona vírus.
O que é a margem extra de 5%?
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, certamente ficou sabendo que no ano passado uma Medida Provisória foi aprovada aumentando o percentual de comprometimento do benefício de 35% para 40%.
Hoje, este percentual de 35 se divide em 30% para empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado. A MP autorizou a utilização de uma margem extra de 5% para empréstimo consignado.
Ótima notícia! Praticamente todos os beneficiários poderiam realizar um novo empréstimo e muitos realmente fizeram, mas o problema foi quando a Medida Provisória expirou.
No próximo tópico vamos explicar melhor o que ocorreu com quem realizou esse empréstimo.
Quem utilizou a margem extra de 5% pode fazer um novo empréstimo?
Como a Medida Provisória expirou e agora ela tem que virar lei para ter validade, quem utilizou a margem extra de 5% ficou com a sua margem consignável negativa.
Neste momento não é possível realizar um novo empréstimo, refinanciamento ou portabilidade de crédito mantendo o valor da parcela.
Se tiver utilizado a margem extra, poderá realizar um novo empréstimo consignado somente se tiver terminado de pagar outro empréstimo, liberando o valor da parcela para a sua margem consignável.
O refinanciamento e portabilidade poderão ser realizado somente se o banco conseguir adequar a sua parcela, reduzindo o valor dela para que fique de acordo com a sua margem consignável atual.
Mas no começo do ano os beneficiários do INSS tiveram aumento, ainda assim não podem realizar o empréstimo?
Mesmo com o aumento a margem continua negativa?
Sempre no começo do ano, tem o reajuste do salário mínimo. Quando isso acontece, abre uma nova margem para todos os aposentados e pensionistas do INSS, porém nesse ano foi diferente, pois mesmo com o aumento, quem utilizou a margem extra de 5%, continuou com ela negativa.
Veja abaixo o nosso cálculo:
Salário mínimo em 2020: R$ 1.045,00
Margem consignável de 30% em 2020: R$ 313,50
Margem consignável extra de 5% em 2020: 52,25
Nova margem consignável total de 35%: R$ 365,75
Novo salário mínimo em 2021: R$ 1.100,00
Margem consignável de 30% em 2021: R$ 330,00.
Margem total de 35% em 2020 menos a margem consignável de 30% em 2021: -R$ 35,75
Resumindo, quem recebe um salário mínimo e utilizou a margem de 5% está com a margem negativa em R$ 35,75.
Qual a solução para quem está com a margem negativa?
Na uConecte temos outras alternativas para você.
Se já realizou o empréstimo utilizando a sua margem de 5% e está com ela negativa, além da readequação da margem que já citamos anteriormente, na uConecte existem outras opções de crédito para você.
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Outra opção disponível é o cartão de crédito consignado, que possui uma margem independente da margem de empréstimo. Você ainda pode realizar o saque de parte do seu limite de crédito.
Tanto o cartão de crédito consignado quanto o empréstimo pessoal pode ser contratado de maneira 100% on-line. Confira!