A margem de 5% extra para os beneficiários do INSS já foi aprovada e no dia 30 de março foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora é oficial, já está valendo!
Vamos relembrar aqui o que é essa Medida Provisória, a nº 1006, de 2020.
Relembrando sobre a margem de 5%
Ano passado (2020), durante a pandemia, o governo através de uma medida provisória fez várias mudanças para injetar dinheiro na nossa economia.
Já falamos das principais medidas no nosso blog, mas vamos relembrar algumas:
- Redução da taxa de juros;
- Suspensão da cobrança de IOF;
- Antecipação do décimo terceiro dos beneficiários do INSS;
- Aumento da margem consignável de 35% para 40%, sendo 35% exclusiva para empréstimo consignado e 5% para realizar o cartão de crédito consignado.
Porém essas medidas tinham um prazo de validade (a maioria era até o final daquele ano) e a última gerou um grande problema após esse prazo expirar.
Muitos aposentados e pensionistas do INSS realizaram empréstimo utilizando a margem de 5% extra, mas quando a margem retornou para 30% (sendo reduzida), praticamente todos esses beneficiários ficaram com a margem negativa. Por isso a MP voltou a ser discutida nesse ano.
No dia 08 de março desse ano, ela foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e dois dias depois passou pelo Senado, até que ontem (dia 30/03/2021) o nosso presidente sancionou a MP!
Então já posso contratar esse empréstimo? Quando vai ser pago?
E agora que a margem de 5% foi sancionada, quando o meu empréstimo será aprovado?
Assim que a MP voltou a ser discutida e tinha grandes chances de ser aprovadas, as Instituições financeiras começaram a se preparar para um grande volume de propostas. Os sistemas dos bancos já permitiam que os correspondentes bancários colocassem as propostas dos beneficiários em uma “fila de aprovação”. Resumindo, a proposta ficava ali parada somente aguardando a MP ser assinada pelo presidente!
Finalmente a margem de 5% foi sancionada, se você já contratou uma proposta utilizando essa nova margem consignável, aguarde o retorno do correspondente, pois essas propostas já estão sendo reprocessadas pelos bancos.
Se ainda não contratou, acesse a uConecte e faça uma simulação! No último tópico vamos falar mais sobre a uConecte, antes temos que destacar dois pontos da MP, veja a seguir.
Duas especificações da MP nº 1006 de 2020
As duas especificações que vamos destacar aqui são:
- A margem de 5% extra será válida até o último dia do ano, 31/12/2021, aproveitem para utilizá-la o quanto antes!
- Além dos beneficiários do INSS, a margem extra de 5% também contempla os servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do SIAPE.
Sobre a uConecte!
As propostas utilizando a nova margem de 5% já podem ser simuladas e contratadas na uConecte. Todas as propostas já vão seguir para o sistema do banco, aguardando somente a sua averbação!
Além das propostas referente ao aumento da margem consignável, na uConecte existem várias opções de crédito para você. Temos o empréstimo consignado, refinanciamento, portabilidade de crédito, cartão de crédito consignado e se mesmo com o aumento de 5% você não possuir margem, você pode simular um empréstimo pessoal.
Lembramos também que para todos os produtos temos a possibilidade de realizar a assinatura digital! Confira!
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