Mudança na Lei do FGTS: Atualização de Saldo para Antecipação do Saque Aniversário
Uma nova lei relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em vigor em abril de 2024, impactando diretamente os trabalhadores brasileiros. A mudança no prazo de recolhimento mensal pelo FGTS Digital traz consigo implicações significativas, especialmente para aqueles que planejam antecipar o saque aniversário do FGTS.
A partir de agora, os empregadores terão um prazo maior para efetuar o recolhimento mensal do FGTS, estendendo-se até o dia 20 de cada mês. Essa alteração, que já está em vigor desde março de 2024, reflete diretamente na atualização do saldo disponível para o saque aniversário, impactando diretamente a vida financeira dos trabalhadores.
Novo Prazo de Recolhimento e Atualização do Saldo
Com a mudança na lei, é importante que os trabalhadores fiquem atentos ao novo prazo de recolhimento do FGTS, que passa a ser obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 não seja um dia útil, o recolhimento será antecipado para o dia útil anterior a ele, como foi o caso em abril de 2024, em que o dia 20 caiu em um sábado, resultando no recolhimento até o dia 19.
Essa mudança no prazo de recolhimento mensal tem impacto direto na atualização do saldo disponível para o saque aniversário do FGTS. Com o recolhimento sendo efetuado até o dia 20 de cada mês, o saldo é atualizado de forma mais rápida, possibilitando aos trabalhadores que desejam antecipar o saque aniversário acessar o valor disponível de forma mais ágil e precisa.
Calendário da Nova Lei do FGTS
Para facilitar o entendimento dos prazos estabelecidos pela nova lei do FGTS, segue abaixo o calendário referente aos meses subsequentes:
- Competente a março de 2024: vencimento em 19 de abril de 2024
- Competente a abril de 2024: vencimento em 20 de maio de 2024
- Competente a maio de 2024: vencimento em 20 de junho de 2024
- Competente a junho de 2024: vencimento em 19 de julho de 2024
- Competente a julho de 2024: vencimento em 20 de agosto de 2024
- Competente a agosto de 2024: vencimento em 20 de setembro de 2024
- Competente a setembro de 2024: vencimento em 18 de outubro de 2024
- Competente a outubro de 2024: vencimento em 20 de novembro de 2024
- Competente a novembro de 2024: vencimento em 20 de dezembro de 2024
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos a essas datas para garantir que o recolhimento do FGTS seja efetuado dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a atualização correta do saldo para a antecipação do saque aniversário.
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