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Regras de Transição da Reforma da Previdência. Conheça as principais!

Publicado por Marcelo em 22 de novembro de 2019

Blog » INSS (Previdência Social)

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As regras de transição da reforma da previdência já estão em vigor desde que ela foi aprovada. Mas essas regras trouxeram diversas mudanças para os novos contribuintes e também para aquelas pessoas que já pagavam o INSS.

Nos posts anteriores, a gente listou como ficaram as novas regras para aqueles que vão iniciar agora no mercado de trabalho. No texto de hoje, vamos falar das seis regras de transição para quem já teve carteira assinada. Sendo que 4 delas são exclusivas para trabalhadores do setor privado. 1 exclusiva para servidores públicos e a outra faltante pode ser aplicada para os dois (público e privado).

Vamos agora listar cada uma delas!

Sumário

  • Regras de Transição da Reforma da Previdência para CLT
  • Regras de Transição da Reforma da Previdência para Servidores Públicos e Privados
  • Regras de Transição da Reforma da Previdência para Servidores Públicos
  • Precisa de dinheiro? A gente te ajuda!

Regras de Transição da Reforma da Previdência para CLT

As regras de transição  da reforma da previdência servem para que trabalhadores que estão próximos de se aposentarem não fiquem prejudicados em relação aos novos empregados. A intenção é trazer uma mudança gradativa através do fator previdenciário, para ir sendo aplicada ao longo dos próximos anos.

  • Transição 1- Sistema de pontos: Provavelmente a regra que irá abranger a maioria dos trabalhadores. Ela é indicada para pessoas que começaram a trabalhar bem cedo, já que essa regra faz um cálculo de pontos utilizando a idade e tempo de contribuição.
  • Transição 2- Tempo de contribuição + idade mínima: Nessa regra, a idade mínima para as mulheres é de 56 anos e 61 anos para homens. A transição vai demorar até 12 anos, chegando a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo é de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
  • Transição 3- Pedágio de 50%: Indicada para pessoas que estão próximas de aposentar. Faltando no máximo 2 anos pra isso acontecer. Nessa opção podem aposentar antes, sem idade mínima. Mas para isso terá que pagar pedágio.
    A regra do pedágio funciona da seguinte forma, o tempo que falta mais a metade dele (50%).
    Exemplo:
    se faltar 1 ano para aposentar, o trabalhador terá que pagar mais 50%, então terá que trabalhar mais 6 meses.
  • Transição 4- Aposentadoria por idade: Será exigido no mínimo 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Os homens aposentam por idade com 65 anos, já as mulheres, começa com a idade minima de 60 anos, chegando a 62 anos em 2023.

Regras de Transição da Reforma da Previdência para Servidores Públicos e Privados

  • Transição 5- Pedágio de 100%: Regra válida tanto para CLTs quanto para servidores públicos. Esta regra é para aqueles que já possuem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mas ainda não alcançaram o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Nesse caso terá que trabalhar o tempo faltante mais o mesmo período para aposentar.
    Exemplo: Já possui a idade mínima e faltam 2 anos para contribuir o mínimo de 35 anos. O trabalhador terá que contribuir os 2 anos faltantes e mais 2 anos de pedágio.

Regras de Transição da Reforma da Previdência para Servidores Públicos

  • Transição 6- Exclusiva para servidores: Nesta transição, os servidores precisam alcançar a uma pontuação mínima exigida, através de um cálculo de tempo de contribuição mais idade mínima, que começa com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essa pontuação começa com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Destacamos aqui que para os Professores existe uma regra de transição diferenciada. Veja aqui uma reportagem onde explica todas as regras de transições e a regra específica para os Professores.

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Marcelo

Formado em Administração e Pós Graduado em Gestão Comercial / Vendas. Trabalha na Emprestimofacil.com desde 2009, com experiência e conhecimento em empréstimo consignado e outros produtos financeiros.

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